Assessoria Empresarial
O setor sucroenergético caracteriza-se por sua capacidade de produzir energia limpa em larga escala. A atratividade do etanol de cana-de-açúcar e a bioeletricidade gerada com base no bagaço de cana foram os grandes determinantes das decisões de investimento do setor nas últimas décadas, com a enorme demanda de gerar energia limpa, dentro da filosofia do politicamente e ecologicamente correto, o setor se consolidou globalmente, e com isso apareceram grandes oportunidades de negócios, e devido a isso, a FAMRE5 se especializou em fazer a valuation da empresa sucroenergética.
Essa assessoria de valuation no setor sucroenergético, oferecida pela FAMRE5, é um serviço especializado que visa determinar o valor justo de empresas, usinas, ativos biológicos (como canaviais) e projetos neste segmento. Esse processo é crucial para diversas finalidades, como fusões e aquisições (M&A), reestruturação societária, captação de recursos, disputas judiciais e planejamento estratégico.
Metodologias Principais
O método mais comum e robusto aplicado no setor é o Fluxo de Caixa Descontado (FCD). Ele considera o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados da empresa, refletindo as perspectivas atuais e futuras do negócio. A complexidade do setor exige que as premissas e estimativas utilizadas sejam muito bem fundamentadas por profissionais experientes.
Outras abordagens incluem:
- Avaliação por Múltiplos de Mercado: Compara a empresa a outras similares (listadas em bolsa ou em transações recentes) no mesmo setor para estimar seu valor relativo.
- Valor Patrimonial (Contábil): Um método mais simples, que calcula o valor líquido dos ativos, mas que muitas vezes não reflete o real potencial de geração de valor de uma usina moderna com ativos biológicos e capacidade de gerar bioeletricidade.
- Essas são somente algumas das metodologias usadas.
“Valuation” possui um alto grau de subjetividade, e um laudo emitido pelo especialista nada mais é que seu ponto de vista em relação ao valor daquele ativo.
Nós trabalharemos com o “valor intrínseco”, que representa o valor verdadeiro de um ativo, independentemente de quanto as pessoas estão dispostas a pagar por ele ou do preço pelo qual ele está sendo oferecido.
Seguimos o Conselho Internacional de Padrões de Avaliação: (IVS – INTERNATIONAL VALUATION STANDARDS).
“ Um dos maiores erros em valuation é a crença de que há uma fórmula mágica ou uma resposta única. Valuation é uma estimativa, não uma ciência exata.” Aswath Damodaran
Desafios Específicos do Setor
O valuation no setor sucroenergético apresenta desafios únicos devido à natureza do negócio:
- Volatilidade de Preços: Os preços do açúcar, etanol e bioenergia são impactados por fatores globais (políticas internacionais, subsídios, relação oferta/demanda) e locais (política de preços de gasolina, clima).
- Ativos Biológicos: A avaliação de canaviais envolve a consideração de safras futuras, produtividade e tratamentos contábeis específicos (CPC 29).
- Endividamento: Historicamente, muitas usinas enfrentam níveis de endividamento elevados, o que afeta a estrutura de capital e o risco do negócio.
- Políticas Públicas: Mudanças regulatórias e políticas governamentais (como a política de precificação de combustíveis) podem impactar drasticamente a rentabilidade e o valor das empresas.
Serviços Oferecidos:
Due Diligence e Avaliações Agrícolas
Realizamos análises detalhadas para avaliação de ativos agrícolas, seja para fusões, aquisições, reestruturações ou processos de venda. Nossos serviços incluem:
- Auditoria completa de ativos agrícolas.
- Avaliação da produtividade dos canaviais e seu ciclo de vida.
- Estimativa de custos de produção e investimentos necessários.
- Diagnóstico de riscos e oportunidades do empreendimento.
- Assessoria estratégica para tomada de decisão em negociações.
- Assessoria conciliatória, caso haja conflitos no seu contrato, você poderá contar com a nossa atuação como Juiz Arbitral jus expert, sendo numa câmara arbitral ou diretamente conosco, poderemos chegar a uma decisão justa, honesta e mais rápida que o judiciário comum.
Quem Somos
A FAMRE5 é uma empresa Administradora de Ativos e consultoria, de representação no agronegócio com assessorias específicas, voltada principalmente ao setor agroindustrial da cana-de-açúcar e agropecuária em bovinos, ovinos e equinos. Criada com a intenção de colaborar com o agronegócio do país nos momentos de necessidades estratégicas em cada setor, avaliamos empresas com projetos direcionados a fusões e aquisições (M&A), e atuamos do início até o fim de cada atividade, planejando estrategicamente o operacional das unidades produtoras de açúcar, etanol e energia, assim como a sinergia do confinamento bovino com a indústria na utilização dos seus subprodutos, produzindo proteína animal em confinamentos e na cogeração de energia limpa em caldeira flex, que absorve o CH4 do biodigestor acoplado ao confinamento. Mais de 25 anos de seleção de equinos da raça Crioula no Estado de São Paulo, participação de provas e exposições, seleção de sangue e na conquista de títulos importantes da raça.
Com o estreitamento das relações com o Sul do país, trouxemos naturalmente a criação de ovinos para São Paulo e preenchemos o portfólio de nossa experiência. A criação de ovinos em cria, recria e engorda de cordeiros selecionados e precoces com produção padronizada de carcaça oferecido na gondola do mercado. O foco nas atividades com bovinos, equinos e ovinos seguiu a realidade da nossa região, portanto estamos preparados para formar planteis de acordo com a realidade de cada produtor e cada indústria, respeitando a necessidade e individualidade de cada setor. Sabemos que tanto indústria quanto produtor são únicos, e para realizarmos projetos viáveis consideramos muito a individualidade de cada um.
História
A FAMRE5 iniciou os seus trabalhos em 2017, com foco na atuação e apoio à avaliação do setor sucroenergético em momentos de comercialização. Seus acionistas, Fernando D’Abronzo Gil e Alexandra Herrmann Gil, são naturais de Piracicaba, oriundos de famílias tradicionais no setor da cana de açúcar. Anos de história estão por trás da família D’Abronzo, avô de Fernando. O renomado Comendador Humberto D’Abronzo fez crescer a marca de pinga Tatuzinho e transformou-a em um ícone nacional. A família produz cachaça artesanal até hoje na cidade de Charqueada, interior de São Paulo. Os avôs de Alexandra (Dr. Guido Ranzani por parte de mãe e João Guilherme Paz Herrmann por parte de pai) são ESALQuianos. O primeiro foi especialista, Mestre, Doutor e Professor em solos, o segundo construiu sua história como engenheiro agrônomo na Usina Ester em Cosmópolis.
O pai de Alexandra (João Herrmann Neto) antigo Presidente e proprietário da Destilaria Guaricanga e da Holding BER – Brasil Energia Renovável, foi também um grande defensor do setor no parlamento brasileiro como deputado Federal por cinco mandatos; e, com esse histórico familiar todo, estamos no mercado desde 1994 quando iniciamos nossos aprendizados dentro do setor, na Destilaria Guaricanga em Presidente Alves / SP, oportunidade oferecida pelo João Herrmann Neto.
Devido a isso, entendemos e oferecemos como apoio profissional para o setor.
Missão
O Brasil é uma potência na produção de energia sustentável, com mais de 80% gerados de fontes renováveis (hidroelétrica, eólica e solar, além do Ethanol), e o mundo pede com urgência e necessidade a “Descarbonização”.
Devido a esse entendimento e consciência, a nossa missão é buscar ser referência na assessoria no setor do agronegócio para os mercados interno e externo, com visão global e atuação na prestação de serviços de qualidade e excelência com essa demanda de responsabilidade mundial.
Nossa empresa é especializada na avaliação, com assessoria e consultoria no Setor do Agronegócio, e especificamente no setor Sucroenergético (Usinas de açúcar e Destilarias de etanol), para fazer avaliação (valuation) do seu negócio.
Formada em 2017 por ex-funcionários do setor sucroenergético, do agronegócio, e por isso oferecemos o nosso know-how para mostrar a sinergia que existe entre as duas operações de produção, como o exemplo: usina x pecuária confinada.
A realização pessoal dos nossos clientes é o nosso lema.
| Informações importantes para o Produtor Rural |
O que é o ITR:
O ITR é uma contribuição obrigatória para todos os proprietários de terras rurais, sejam elas utilizadas para agricultura, pecuária, exploração florestal, agroindústria ou outra finalidade. Ele é calculado com base em uma série de fatores, como a área da propriedade, a localização e o uso do solo.
O prazo para a declaração do ITR vai até o mês de setembro. É fundamental que os proprietários rurais realizem a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar multas e complicações legais.
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Lei nº 9.393 de dezembro de 1996. A DITR é composta por dois documentos:
- a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)
É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil. - b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.
O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil
Cadastro Ambiental Rural - CAR
O Cadastro Ambiental Rural – CAR, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente -SINIMA, regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, para integração das informações.
Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Além do ITR, é importante também estar ciente do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao ano calendário. O CCIR é um documento que comprova a regularidade cadastral de imóveis rurais perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O CCIR é essencial para comprovar a regularidade da propriedade rural em diversas situações, como transações de compra e venda, financiamentos, heranças e partilhas, entre outras. Ter o CCIR em dia é um requisito importante para garantir a segurança jurídica das operações envolvendo imóveis rurais.
A emissão do CCIR é realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Os proprietários rurais devem acessar o sistema do SNCR e seguir os procedimentos indicados para obter o CCIR referente ao ano necessário.
Georreferenciamento - SIGEF
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.
Por meio do SIGEF são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública.
Ato Declatório Ambiental ADA (Ibama)
O ADA é documento de cadastro das áreas de imóveis rurais e respectivas áreas de interesse ambiental que tem por finalidade a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). É um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução desse imposto em até 100%, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR) áreas de:
– Preservação Permanente (APP),
– Reserva Legal (ARL),
– Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN),
– Interesse Ecológico (AIE),
– Servidão Ambiental (ASA),
– Cobertas por Floresta Nativa (AFN),
– Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).”
- A apresentação (transmissão) do Ato Declaratório Ambiental – ADA ao IBAMA dá-se com periodicidade ANUAL desde o Exercício de 2007; portanto, o ADA deverá ser apresentado anualmente;
- O prazo para apresentação da declaração original tem início em 1º de janeiro e expira em 30 de setembro;
- As eventuais retificações poderão ser efetuadas de 1º de janeiro (imediatamente após transmitida a declaração original) até 31 de dezembro;
- O formulário eletrônico ADAWeb é disponibilizado apenas e tão somente para o Exercício em curso (em vigor);
- Assim, tanto a declaração original como as eventuais retificações somente poderão ser apresentadas (preenchidas e transmitidas) para o Exercício em vigor. Não está normatizada a apresentação de ADA para Exercícios passados; não existe apresentação retroativa para o ADA, tanto para a declaração original como para eventuais retificações;
- O ADA, como a própria denominação indica, é declaratório; portanto, não há necessidade de anexação ou apresentação concomitante de quaisquer documentações pertinentes ao imóvel rural e às áreas que o compõe. Entretanto, é fundamental a existência dessa documentação, visto que, a qualquer momento, poderá ser solicitada tanto pelo IBAMA como pela Receita Federal para confrontação e confirmação das informações declaradas.
Juiz Arbitral
Eu, Fernando D’Abronzo Gil, sou um “Juiz Arbitral” jus expert, e posso te ajudar na hora do conflito.
O que é Arbitragem?
A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas decidem, de comum acordo, que um terceiro imparcial (o árbitro) tomará uma decisão definitiva sobre a disputa, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Arbitragem no Direito
No Brasil, esse processo é regido pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e possui as seguintes características:
- Validade Jurídica: A decisão do árbitro (chamada de sentença arbitral) tem a mesma força de uma sentença judicial e não cabe recurso quanto ao mérito.
- Rapidez e Especialização: O processo costuma ser muito mais célere que a justiça comum, e as partes podem escolher árbitros que sejam especialistas no tema da disputa (como engenharia ou comércio internacional).
- Confidencialidade: Diferente dos processos judiciais, que geralmente são públicos, a arbitragem pode ser mantida sob sigilo.
- Direitos Patrimoniais: Só pode ser utilizada para resolver conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (bens e valores que podem ser comercializados ou negociados).
Como ela é estabelecida?
As partes podem optar pela arbitragem de duas formas principais:
- Cláusula Compromissória: Inserida em um contrato antes de qualquer problema existir, prevendo que futuras disputas serão resolvidas por arbitragem.
- Compromisso Arbitral: Acordo firmado após o surgimento do conflito, onde as partes decidem abrir mão da justiça comum.