A verdadeira grandeza de um maestro não reside nos aplausos que recebe ao final de um concerto, mas na sua capacidade de se tornar invisível para que a música de sua orquestra possa brilhar. O palco se ilumina. O maestro ergue os braços. O silêncio toma a sala. Naquele instante, ele detém o poder absoluto sobre o tempo e o som. No entanto, a beleza mais profunda de sua atuação está justamente no desprendimento. O regente extraordinário compreende que a sua melhor performance ocorre quando ele deixa de ser o centro das atenções. Ele abre mão do mérito individual porque sabe, com clareza e humildade, que os verdadeiros protagonistas são os músicos. O maestro não emite uma única nota. Ele não sopra o metal, não dedilha as cordas, não golpeia a percussão. Sua função é puramente generosa em servir-se de ponte entre a partitura em silêncio e a execução viva. Cada gesto de suas mãos e cada olhar direcionado ao conjunto não servem para exibir sua própria técnica, mas para extrair a alma de cada instrumentista. Ele esvazia a si mesmo de qualquer vaidade para preencher o ambiente com o talento alheio.
Essa analogia foi proposital ao trabalho maravilhoso do Conciliador ou Mediador Judicial ou Extra Judicial, porque a beleza desta atuação, está exatamente na isenção do protagonismo, e essa percepção é brilhante e sensível. A conexão é perfeita; assim como o maestro rege o silêncio e o som sem tocar nenhum instrumento, o mediador conduz a comunicação e o conflito sem impor nenhuma decisão. A beleza de ambos está em criar o cenário ideal para que os outros encontrem a harmonia. Essa mesma invisibilidade virtuosa define o papel do conciliador ou mediador, seja no âmbito judicial ou extrajudicial. No palco das disputas humanas, o mediador atua como esse regente silencioso. Ele não dita a sentença, não escolhe um lado e não julga o mérito da questão. Sua função mais nobre é desarmar os ruídos da comunicação, permitindo que as próprias partes, “os verdadeiros protagonistas da história”, encontrem o tom do entendimento. Ao abrir mão do controle do resultado, o mediador celebra a autonomia e a dignidade dos envolvidos.
Para que a melodia do acordo aconteça, o mediador assume funções técnicas e humanizadas rigorosas; como a escuta ativa, que ouve além das palavras, captando as necessidades reais por trás das defesas; no reenquadramento, que traduz falas agressivas em termos construtivos, limpando o canal de comunicação; na geração de opções, quando estimula a criatividade das partes para que criem soluções personalizadas e, no equilíbrio de poder, porque isso garante que ambos os lados tenham voz e espaço idênticos na mesa de negociação.
Se os gestos do maestro seguem a partitura, a atuação do mediador é rigidamente balizada por pilares éticos inegociáveis. A imparcialidade e a isenção são seus votos de neutralidade; ele não se inclina a preferências. A confidencialidade protege o ambiente, transformando a sala de mediação em um espaço seguro para a vulnerabilidade. Por fim, o respeito absoluto à autonomia da vontade garante que o mediador jamais force um acordo. O sucesso de sua função ética reside na certeza de que a paz alcançada pertence inteiramente às partes, restando a ele o papel de ter sido o canal discreto dessa transformação.
Afinal, a comunicação foi restabelecida!
Fernando D’Abronzo Gil é Proprietário da FAMRE5, Empresário no Agronegócio e atua como Árbitro nas câmaras CMARP e CCMA-MG-BRASIL e como Mediador pelo conciliaJUD (CNJ)
Excelente texto Fernando, parabéns pela singeleza na associação poética do mediador de conflitos com o maestro de uma orquestra. Tal como um regente de vários instrumentos que na sua singularidade emitem diferentes sons em conjunto, o mediador deve sempre reconhecer a importância e a característica de cada mediando no conflito e permitir que cada um possa “falar”, não raras vezes, com sons vindos de sentimentos tão intrínsecos, antes nunca ouvidos.